REGULAMENTO DO PRÊMIO UNIÃO QUÍMICA DE INCENTIVO À PESQUISA EM ANESTESIOLOGIA 2023

1.1 O Prêmio União Química de incentivo à pesquisa em Anestesiologia tem o objetivo de incentivar a produção cientí ca entre residentes e médicos em especialização em Anestesiologia no Brasil. É uma iniciativa da União Química Farmacêutica Nacional S.A, com escritório administrativo localizado na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Magalhães de Castro, nº. 4.800, Continental Tower, 16º andar, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.665.981/0002-07.

2.1 Poderão concorrer ao Prêmio União Química os residentes e médicos em especialização na área de Anestesiologia que tenham registro regular (não provisório) no Conselho Regional de Medicina (CRM) e estejam cursando do primeiro ao terceiro ano de residência/especialização em 2023, no Brasil.

3.1 Serão aceitos trabalhos de acordo com os seguintes temas:


Tema 1: Qualidade, sustentabilidade e segurança do paciente

  • O trabalho deverá priorizar a demonstração de cuidados em um dos três tópicos: (I) gestão da qualidade, (II) sustentabilidade ou (III) segurança do paciente no ato anestésico. Deve descrever o que fez a diferença para a melhoria contínua do ato anestésico-cirúrgico.
  • Poderá ser baseado em monitorização e cuidados perioperatórios.


Tema 2: Técnicas anestésicas

  • O trabalho poderá ser realizado com qualquer técnica anestésica.
  • Poderão ser utilizados quaisquer fármacos anestésicos ou adjuvantes.


Tema 3: Desfechos pós-operatórios

  • O trabalho deverá priorizar o impacto da anestesia nos desfechos pós-operatórios, tais como náuseas/vômitos, dor, alterações cognitivas, entre outros.
  • Poderão ser descritas técnicas ou a utilização de fármacos para diminuição, atenuação ou eliminação de desfechos pós-operatórios negativos.
  • Poderão ser inscritos trabalhos que demonstrem outros resultados positivos em desfechos não citados anteriormente.


3.2
Os trabalhos não precisam, necessariamente, envolver o uso de medicamentos e/ou produtos da União Química.

Serão aceitos trabalhos em duas categorias:

4.1 Categoria 1: “Projeto”

4.1.1 Poderão ser inscritos somente projetos de pesquisas originais a serem realizadas durante a residência.

4.1.2 Poderão inscrever projetos somente residentes e/ou médicos em especialização na área de Anestesiologia que tenham registro regular (não provisório) no Conselho Regional de Medicina (CRM) e estejam cursando o primeiro ano de residência/especialização em 2023.

4.1.3 Serão aceitos somente projetos de estudos clínicos, conforme descrito no item 5 deste regulamento.

4.2 Categoria 2: “Pesquisa concluída”

4.2.1 Poderão ser inscritas somente pesquisas originais que já tenham sido concluídas.

4.2.2 Poderão inscrever pesquisas concluídas residentes e/ou médicos em especialização na área de Anestesiologia que tenham registro regular (não provisório) no Conselho Regional de Medicina (CRM) e estejam cursando do primeiro ao terceiro ano de residência/especialização em 2023.

4.2.3 Poderão ser inscritos trabalhos de qualquer dos tipos descritos no item 5 deste regulamento.

Serão aceitas as inscrições dos seguintes tipos de estudo:

5.1 Estudo clínico: estudos, com a participação de pacientes, que envolvam a investigação de segurança e eficácia com o uso de determinado(s) medicamento(s) ou técnica(s) anestésica(s) por uma população específica. Os estudos podem ser experimentais ou observacionais: coortes prospectivas, coortes retrospectivas, estudos caso-controle, estudos clínicos randomizados e estudos transversais.

5.2 Revisão sistemática, com ou sem metanálise: pesquisa que reúne estudos semelhantes, com o objetivo de avaliar criticamente seus métodos, conduta e/ou resultados para apresentar uma conclusão a respeito de um tema específico. Quando inclui metanálise, a revisão deve apresentar uma análise estatística dos dados. A revisão sistemática está entre os tipos de pesquisa com o melhor nível de evidência para tomada de decisões em questões sobre terapêutica.

5.3 Relato de caso: descrição detalhada do caso de um paciente, com o objetivo de demonstrar um determinado efeito ou resultado. Deve acrescentar benefícios às práticas atuais ou apontar novas direções na pesquisa de determinado tema. Para ser considerado relevante, o caso deve tratar de uma condição rara, uma abordagem e/ou tratamento pioneiro, uma inovação ou resultado inusitado ou muito diferente do esperado.

5.4 Série de casos: uma série de relatos de casos que tenham o mesmo objetivo entre eles.

6.1 Período de inscrição e envio do trabalho completo: A partir da 0 hora do dia 8 de maio de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de agosto de 2023 (horário de Brasília). Somente serão consideradas válidas as inscrições enviadas pelo site www.premiouniaoquimica.com.br/anestesiologia, dentro do referido prazo.

6.2 Avaliação dos estudos (em PDF) pela comissão cientíca (Fase 1): De 1º a 30 de setembro de 2023.

6.3 Divulgação dos estudos aprovados para a Fase 2 e respectivos autores (pelo site, por e-mail e redes sociais). A partir de 18 de outubro de 2023.

6.4 Avaliação da apresentação oral dos estudos  finalistas pela comissão científica (Fase 2) e premiação: data a ser definida (novembro de 2023, de forma presencial ou online).

6.5 Divulgação dos vencedores: a partir da data de apresentação dos  finalistas e definição dos vencedores.

7.1 Requisitos para projeto (categoria 1)

7.1.1 Ser um projeto para uma pesquisa original.

7.1.2 Ter sido submetido ao comitê de ética da instituição. Será necessário apresentar o código de submissão no formulário de inscrição.

7.1.3 Ser um projeto de estudo clínico sobre o assunto em questão, conforme descrito no item 5 deste regulamento.

7.1.4 Cada projeto deverá conter, obrigatoriamente e pela ordem: introdução, justificativa, objetivo primário, objetivos secundários, métodos, cronograma (exequível até o término da residência) e referências.

7.2 Requisitos para pesquisa concluída (categoria 2)

7.2.1 Ser um estudo original.

7.2.2 Não ter sido publicado na íntegra até o momento da inscrição (estudos que estejam em processo de submissão à publicação podem participar do Prêmio União Química).

7.2.3 Ter sido aprovado pelo comitê de ética da instituição e/ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), se aplicável. Será necessário apresentar o código de aprovação no formulário de inscrição.

7.2.4 Ser produzido de acordo com qualquer um dos tipos de estudo descritos no item 5 deste regulamento.

7.2.5 Nesta categoria, não serão aceitos projetos de pesquisa ainda não concluídos.

7.2.6 Não serão aceitas teses, mas poderão concorrer trabalhos que façam parte de assunto de tese.

7.2.7 Cada pesquisa deverá conter, obrigatoriamente e pela ordem: título, abstract, palavras-chave, introdução, objetivos, materiais e métodos, resultados, discussão, conclusão e referências.

8.1 O projeto ou pesquisa concluída deve ser escrito em língua portuguesa, seguindo as normas do padrão Vancouver (Citing Medicine), e ser rigorosamente revisado do ponto de vista gramatical, ortográfico, de digitação e de conteúdo.

8.2 O texto do projeto ou pesquisa concluída não deve conter informações identificáveis, tais como:nome de autor, coautor, orientador, instituição, hospital, cidade, estado, etc., visto que a avaliação na Fase 1 é duplo-cega.

8.3 O mesmo autor poderá inscrever mais de um projeto e/ou pesquisa concluída, porém apenas um por tema. Não existe limitação para participação como coautor.

8.4 O candidato poderá inscrever projetos ou pesquisas concluídas nos três temas (conforme item 3 deste regulamento), desde que sejam trabalhos diferentes e somente um por tema.

8.5 O candidato poderá inscrever pesquisas concluídas que já tenham inscrito em edições anteriores do Prêmio União Química, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.

8.6 Não serão aceitos projetos ou pesquisas que não obedeçam aos critérios estabelecidos neste regulamento.

8.7 O projeto ou pesquisa que não estiver nos padrões deste regulamento deverá ser excluído pela comissão científica julgadora para efeitos de classificação e seleção ao referido Prêmio União Química.

8.8 A comissão organizadora do Prêmio União Química pode, a qualquer momento, desclassificar o candidato que desrespeitar qualquer dos critérios citados neste regulamento.

8.9 Serão imediatamente desclassificados os participantes que enviarem informações inverídicas, com conteúdo imoral ou ilícito, projeto ou pesquisa que não seja de sua própria criação ou em que houver qualquer dúvida quanto à autoria.

8.10 Todas as informações fornecidas para inscrição e participação no Prêmio União Química são de exclusiva responsabilidade do candidato, que a partir do momento da inscrição expressamente autoriza o uso desses dados pela União Química Farmacêutica Nacional S.A. para a finalidade de realização e divulgação do referido Prêmio.

Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

9.1 Realizar a inscrição, que é gratuita, até às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de agosto de 2023 (horário de Brasília), somente pelo site www.premiouniaoquimica.com.br/anestesiologia

9.2 Preencher integral e corretamente o formulário de INSCRIÇÃO, disponível no site. Formulários incompletos ou com dados incorretos serão desclassificados.

9.3 Enviar uma “Declaração de matrícula” em Centro de Ensino e Treinamento (CET) ou Residência Médica, em PDF, por meio do campo “Enviar arquivos” do formulário de INSCRIÇÃO, para comprovar que está devidamente inscrito em uma residência ou especialização em Anestesiologia no ano de 2023.

9.4 Enviar o projeto ou pesquisa concluída, em PDF, por meio do campo “Envie seu projeto ou pesquisa concluída” do formulário de INSCRIÇÃO, disponível no site.

9.5 No formulário, o autor deverá especificar em qual tema o trabalho irá concorrer (conforme item 3 deste regulamento).

9.6 O candidato receberá, por e-mail, a con rmação de inscrição no Prêmio União Química e de recebimento do projeto ou da pesquisa.

10.1 O julgamento dos melhores projetos e pesquisas será realizado por uma comissão científica formada por no mínimo 3 (três) profissionais com amplo conhecimento na área de Anestesiologia. A comissão  cará responsável por avaliar os projetos e pesquisas, de acordo com os critérios de avaliação (item 12) e desempate (item 13) previstos neste regulamento.

10.2 Visando manter a imparcialidade do processo, os membros da comissão não poderão ter tido qualquer tipo de participação em nenhum dos projetos ou pesquisas inscritos.

10.3 Os nomes dos membros da comissão serão mantidos em sigilo e somente serão informados por ocasião da Fase 2 de avaliação dos projetos e pesquisas finalistas, para manter a imparcialidade das avaliações.

11.1 Fase 1 (eliminatória e cl assificatória)

11.1.1 Nesta fase, serão avaliados os projetos e pesquisas, em formato PDF, de todos os inscritos em todos os temas por categoria.

11.1.2 A Fase 1 de avaliação será realizada no formato duplo-cego, ou seja, nem os candidatos conhecerão os membros da comissão científica e nem a comissão saberá a autoria dos estudos.

11.1.3 Cada membro da comissão julgadora avaliará cada projeto e pesquisa concluída e aplicará uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério da Fase 1, descritos no item 12.

11.1.4 O resultado da Fase 1 será obtido pela soma total das notas dos três avaliadores da comissão julgadora, considerando todos os critérios.

11.1.5 Serão classificados para a Fase 2:

    • Categoria 1 – Projeto: os candidatos com as 3 (três) maiores notas de avaliação entre todos os inscritos nesta categoria, em todos os temas.
    • Categoria 2 – Pesquisa concluída: os candidatos com as 5 (cinco) maiores notas de avaliação entre todos os inscritos nesta categoria, em todos os temas.

11.1.6 Os candidatos classificados para a Fase 2 serão informados sobre a classificação por meio do e-mail cadastrado no formulário de inscrição e pelo site www.premiouniaoquimica.com.br/anestesiologia

11.2 Fase 2 (classificatória)

11.2.1 Nesta fase, os trabalhos finalistas serão avaliados pela apresentação oral de acordo com os critérios da Fase 2, estabelecidos no item 12 deste regulamento.

11.2.2 Os candidatos classificados para a Fase 2 serão informados pelo site, e-mail cadastrado no formulário de inscrição e redes sociais.

11.2.3 Os candidatos classificados para a Fase 2 deverão preparar e realizar uma apresentação oral dos seus trabalhos, que ocorrerá de forma virtual ou presencial, em local e data a serem definidos.

11.2.4 Cada membro da comissão julgadora avaliará cada projeto e pesquisa concluída e aplicará uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério da Fase 2, conforme descrito no item 12 deste regulamento.

11.2.5 O resultado da Fase 2 será obtido pela soma total das notas dos três avaliadores da comissão julgadora, considerando todos os critérios.

11.3 Resultado final

11.3.1 O resultado será definido pela soma total das notas de cada  finalista obtidas nas Fases 1 e 2, por categoria.

11.3.2 A classificação dos vencedores ocorrerá da seguinte forma:

  • Categoria 1 – 1 (um) projeto vencedor.
  • Categoria 2 – 3 (três) pesquisas vencedoras em primeiro, segundo e terceiro lugares.

12.1 Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

 

Critérios Fase 1 – Categoria 1 Projeto



Critérios Fase 1 – Categoria 1 Projeto



Critérios Fase 1 – Categoria 1 Projeto

 

12.2 As decisões da comissão cientí ca são irrecorríveis e não passíveis de qualquer contestação pelos candidatos, em qualquer fase ou na premiação.

12.3 Não serão, a qualquer tempo, propiciadas ou divulgadas informações ou motivos que levaram às decisões da comissão.

13.1 Na Fase 1, se houver empate no resultado, tanto na categoria 1 quanto na categoria 2, será utilizado para desempate o critério de “Originalidade e relevância”. O candidato que tiver a maior nota neste quesito, será classificado como finalista e passará à Fase 2.

13.2 Se persistir o empate na Fase 1, será utilizado para desempate o critério de “Adequação da metodologia aos objetivos propostos”. O candidato que tiver a maior nota neste quesito, será classificado como finalista e passará à Fase 2.

13.3 Se ainda assim persistir o empate na Fase 1, a comissão científica decidirá, em conjunto a classificação dos trabalhos  finalistas, por categoria.

13.4 Na Fase 2, se houver empate, será classificado o estudo que tiver obtido a maior nota em um dos critérios pela ordem definida no quadro de critérios de avaliação da Fase 2, de acordo com o item 12 deste regulamento.

13.5 Se ainda assim persistir o empate na Fase 2, a comissão cientí ca decidirá, em conjunto, a

classi cação dos trabalhos vencedores, por categoria.

14.1 Categoria 1 – Projeto

14.1.1 O autor do projeto vencedor receberá o prêmio descrito abaixo:

  • Menção honrosa para o autor.
  • Certificado para o autor, coautor(es) e coordenador(es).
  • Apoio para participação no COPA 2024 – Congresso Paulista de Anestesiologia, conforme descrito no item 14.3 deste regulamento.
  • Bônus no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).


14.2 Categoria 2 – Pesquisa concluída

14.2.1 Os autores das 3 (três) pesquisas vencedoras receberão os prêmios descritos abaixo.



PRIMEIRO LUGAR:

  • Prêmio União Química de incentivo à pesquisa em Anestesiologia: troféu para o autor e certificado para o autor, coautor(es) e coordenador(es).
  • Apoio para participação no ASA 2024 – Annual Meeting of the American Society of Anesthesiologists, previsto para acontecer de 18 a 22 de outubro de 2024, na Filadélfia, Estados Unidos, conforme descrito no item 14.3 deste regulamento.
  • Bônus no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).



SEGUNDO LUGAR:

  • Certificado para o autor, coautor(es) e coordenador(es).
  • Apoio para participação no Euroanaesthesia 2024, da European Society of Anaesthesiology and Intensive Care (ESAIC), de 25 a 27 de maio de 2024, em Munique, Alemanha, conforme descrito no item 14.3 deste regulamento.
  • Bônus no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).



TERCEIRO LUGAR:

  • Certificado para o autor, coautor(es) e coordenador(es).
  • Apoio para participação no CBA 2024 – Congresso Brasileiro de Anestesiologia, em data e local a serem definidos, conforme descrito no item 14.3 deste regulamento.
  • Bônus no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).



14.3
No caso de evento presencial, o apoio para participação nos congressos (descritos nos itens 14.1 e 14.2 deste regulamento) inclui passagem aérea (classe econômica), hospedagem (quarto standard single) e inscrição no evento. Esse apoio é restrito aos autores do projeto e da pesquisa vencedores, não sendo contemplados coautores, coordenadores e/ou acompanhantes. Não estão incluídas despesas com refeição e com transporte terrestre durante os dias do Congresso, assim como quaisquer outras despesas não expressamente mencionadas neste regulamento.

14.4 No caso de evento presencial, somente será fornecida passagem aérea se o ganhador residir a, no mínimo, 100 km de distância da cidade/local de realização do Congresso. Caso contrário, o transporte do vencedor até o Congresso  cará a exclusivo critério e responsabilidade dele mesmo, se mantendo, contudo, o apoio para hospedagem e inscrição no evento.

14.5 Os vencedores são responsáveis pelo cumprimento de quaisquer exigências de autoridades competentes ou por quaisquer documentos ou vistos necessários para realização das viagens, quando houver.

14.6 O valor do bônus em dinheiro será pago somente ao autor de cada estudo vencedor. Após o evento de premiação, a comissão organizadora do Prêmio União Química entrará em contato com todos os autores vencedores para alinhar os detalhes de pagamento. O bônus é em dinheiro (moeda corrente nacional) e não passível de troca por qualquer bem ou serviço.

14.7 Os prêmios descritos no item 14 são válidos exclusivamente para o autor principal do projeto e para o autor principal de cada uma das três pesquisas vencedoras, respectivamente em primeiro, segundo e terceiro lugares.

14.8 Na existência de coautor(es) previamente inscrito(s) no projeto e nas pesquisas vencedoras, este(s) não terá(ão) direito aos prêmios descritos nos itens 14.1 e 14.2 deste regulamento, exceto ao certificado.

14.9 Os prêmios são individuais e intransferíveis.

14.10 Os prêmios não poderão, em nenhuma hipótese, ser substituídos por dinheiro ou qualquer outro tipo de compensação, nem mesmo em caso de não utilização.

14.11 A União Química Farmacêutica Nacional SA não é responsável, a qualquer título, pela realização ou não dos congressos que compõem a premiação. Caso um dos congressos definidos na premiação (itens 14.1 e 14.2 deste regulamento) não ocorrer no ano de 2024, a participação do vencedor será transferida para o próximo ano de realização do evento. Caso o Congresso seja cancelado definitivamente ou não tenha previsão de realização próxima, o vencedor receberá como prêmio a participação em outro Congresso com o mesmo nível de qualidade científica, a ser definido pela União Química Farmacêutica Nacional SA.

15.1. O Prêmio União Química será divulgado pelo site www.premiouniaoquimica.com.br/anestesiologia, por meio do envio de comunicações para médicos, entidades nacionais especializadas, residentes e médicos em especialização, via impressa, digital e online, além de postagens nos perfis das redes sociais do Prêmio.

16.1 Os participantes inscritos no presente Prêmio autorizam a União Química Farmacêutica Nacional SA, em caráter gratuito e por prazo indeterminado, a publicar notas e textos referentes aos seus respectivos projetos e pesquisas, decorrentes da participação no Prêmio, incluindo, mas não se limitando a, divulgação de informações resumidas do projeto e das pesquisas vencedoras, assim como do seu contexto, resultados e outros detalhes, de modo que a União Química Farmacêutica Nacional SA possa livremente disseminá-las e promovê-las, respeitados e preservados todos os direitos autorais dos participantes. Os participantes autorizam igualmente o uso de sua imagem, voz e nomes em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, decorrentes da realização do presente Prêmio.

16.2 A utilização e/ou divulgação dos projetos e pesquisas (objetos do presente Prêmio) pela União Química Farmacêutica Nacional SA não dependerá de qualquer autorização por parte dos participantes deste Prêmio, não lhes sendo assegurado o direito a qualquer remuneração ou gratificação adicional.

16.3 Para todos os efeitos legais, os participantes do presente Prêmio declaram ser os legítimos autores dos projetos e pesquisas inscritos, responsabilizando-se pelo seu conteúdo e informações, bem como isentando e mantendo indene a União Química Farmacêutica Nacional SA de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.

17.1. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela União Química Farmacêutica Nacional SA e a comissão científica julgadora do Prêmio.

17.2 A participação no Prêmio União Química de incentivo à pesquisa em Anestesiologia implica a total e irrestrita aceitação das normas desse regulamento pelos participantes, cabendo à União Química Farmacêutica Nacional SA, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, a alteração de qualquer item do presente regulamento, a qual será informada aos participantes inscritos pelo e-mail cadastrado no momento da inscrição e pelos demais meios de comunicação disponíveis (site, redes sociais, etc.).

17.3 Nas hipóteses de caso fortuito, força maior e/ou atos fora do controle, a União Química Farmacêutica Nacional SA reserva-se o direito de proceder a alteração das cláusulas desse regulamento, das premiações oferecidas e/ou do cronograma geral, que serão comunicadas aos participantes e demais interessados.

17.4 A União Química Farmacêutica Nacional SA não se responsabiliza por participações que não sejam computadas por problemas nos servidores, falta de energia elétrica, erros ou problemas técnicos na transmissão de dados ou em provedores de acesso dos usuários, bem como erros na execução de rotinas de software que possam ocorrer. O candidato que não receber o e-mail de confirmação da inscrição e de recebimento do projeto e/ou pesquisa deverá procurar a comissão organizadora do Prêmio pelos meios de contato disponíveis no site. Após a inscrição, é de exclusiva responsabilidade do candidato monitorar o recebimento das comunicações relacionadas ao Prêmio.

17.5 É vedada a participação no Prêmio de colaboradores da União Química Farmacêutica Nacional SA, bem como de projetos e pesquisas que tenham qualquer envolvimento dos membros da comissão científica.

17.6 Os participantes inscritos declaram que não infringiram qualquer disposição legal, ou direito de terceiro, seja de propriedade intelectual, direito autoral, direito de imagem ou qualquer outro, bem como declaram observar todas as normas de compliance e anticorrupção (https://www.uniaoquimica.com.br/codigo-de-conduta-etica-br/).

17.7 Todos os dados coletados para inscrição e participação no Prêmio serão tratados com base na Lei nº 13.709/2018 e na política de privacidade do site www.premiouniaoquimica.com.br/anestesiologia.

17.8 Para dirimir eventuais dúvidas referentes ao presente regulamento, os participantes deverão acessar o site www.premiouniaoquimica.com.br/anestesiologia.

Regulamento 2023

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