O Prêmio União Química de incentivo à pesquisa em Anestesiologia tem o objetivo de incentivar a produção científica entre residentes e médicos em especialização em Anestesiologia do Brasil.
Para participar, destacar a sua pesquisa e garantir que seu trabalho está cem por cento alinhado com o que a comissão julgadora espera, elaboramos este artigo com os temas e os principais pontos do regulamento da 2ª edição do Prêmio União Química de incentivo à pesquisa em Anestesiologia. Confira!
Quem pode participar?
Estão aptos para concorrer ao Prêmio residentes e médicos em especialização na área de Anestesiologia, de todo o Brasil, desde que estejam cursando do primeiro ao terceiro ano de residência/especialização, em 2022.
Quais temas podem ser abordados?
Na edição deste ano, 3 temas serão aceitos de acordo com o Regulamento:
Tema 1 – Qualidade, sustentabilidade e segurança do paciente
- O trabalho deverá priorizar a demonstração de cuidados em um dos três tópicos: gestão da qualidade, sustentabilidade ou segurança do paciente no ato anestésico. Deve descrever o que fez a diferença para a melhoria contínua do ato anestésico-cirúrgico.
- Poderá ser baseado em monitorização e cuidados perioperatórios.
Tema 2 – Técnicas anestésicas
- O trabalho poderá ser realizado com qualquer técnica anestésica.
- Poderão ser utilizados quaisquer fármacos anestésicos ou adjuvantes.
Tema 3 – Desfechos pós-operatórios
- O trabalho deverá priorizar o impacto da anestesia nos desfechos pós-operatórios, tais como náuseas/vômitos, dor, alterações cognitivas, entre outros.
- Poderão ser descritas técnicas ou a utilização de fármacos para atenuação ou ausência dos desfechos pós-operatórios.
- Poderão ser inscritos trabalhos que demonstrem outros resultados positivos em desfechos não citados anteriormente.
Agora que você já conhece os temas e respectivas orientações, basta escolher o que é do seu interesse e desenvolver seu estudo.
Quais tipos de estudo serão aceitos para se inscrever?
Para a sua inscrição ser cem por cento elegível, é necessário que o seu estudo esteja dentro dos seguintes 4 tipos – previstos no Regulamento:
1 – Estudo clínico
- Estudos, com a participação de pacientes, que envolvam a investigação de segurança e eficácia com o uso de determinado(s) medicamento(s) ou técnica(s) anestésica(s) por uma população específica. Os estudos podem ser experimentais ou observacionais: coortes prospectivas, coortes retrospectivas, estudos caso-controle, estudos clínicos randomizados e estudos transversais.
2 – Revisão sistemática, com ou sem metanálise
- Pesquisa que reúne estudos semelhantes, com o objetivo de avaliar criticamente seus métodos, conduta e/ou resultados para apresentar uma conclusão a respeito de um tema específico. Quando inclui metanálise, a revisão deve apresentar uma análise estatística dos dados. A revisão sistemática está entre os tipos de pesquisa com o melhor nível de evidência para tomada de decisões em questões sobre terapêutica.
3 – Relato de caso
- Descrição detalhada do caso de um paciente, com o objetivo de demonstrar um determinado efeito ou resultado. Deve acrescentar benefícios às práticas atuais ou apontar novas direções na pesquisa de determinado tema. Para ser considerado relevante, o caso deve tratar de uma condição rara, uma abordagem e/ou tratamento pioneiro, uma inovação ou resultado inusitado ou muito diferente do esperado.
4 – Série de casos
- Uma série de relatos de casos que tenham o mesmo objetivo entre eles.
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